Sou construtora, prestei serviço e não recebi. O que fazer?

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Sou construtora, prestei o serviço e não recebi. O que fazer?

No mercado da construção civil, é comum que pequenas construtoras sejam contratadas por grandes empreiteiras para executar etapas inteiras da obra. O problema começa quando, mesmo com o serviço entregue, a contratante retém medições, impede o acesso à documentação, ou simplesmente não realiza o pagamento. Em muitos casos, há uma tentativa deliberada de deslegitimar o trabalho executado com base em burocracias criadas posteriormente.

Nosso escritório tem atuado em diversos casos semelhantes, representando pequenas construtoras que foram contratadas por grandes grupos do setor, como MRV Engenharia, Matec Engenharia, Tenda, Direcional, Even, Cyrela e outras empresas com atuação nacional. Essas companhias frequentemente centralizam a gestão da obra, subempreitam a execução a terceiros e, ao final, se recusam a realizar os pagamentos devidos, seja por meio de omissão na medição, alteração de escopo, ou criação de obstáculos contratuais de difícil superação.

Como agir diante do inadimplemento?

1. Reunir provas e formalizar a cobrança

Mesmo na ausência de contrato formal, é possível comprovar a prestação de serviços por meio de:

  • Notas fiscais e boletos;

  • Conversas por e-mail e aplicativos;

  • Registros fotográficos e vídeos da execução da obra;

  • Relatórios de medição (ainda que não assinados pela contratante);

  • Testemunhos de trabalhadores ou terceiros envolvidos.

Após análise jurídica dessas provas, enviamos uma notificação extrajudicial estruturada, que demonstra que a cobrança será feita com respaldo jurídico.

2. Judicialização: ações para buscar o recebimento na Justiça

Persistindo o inadimplemento, ingressamos com a medida judicial adequada. Pode ser:

  • Ação de cobrança ou Execução de Título Extrajudicial, quando há contrato ou medições válidas;

  • Ação com base no enriquecimento sem causa, para demonstrar que a contratante se apropriou indevidamente dos serviços executados;

  • Também é possível requerer medidas de urgência, como bloqueio de valores (arresto) ou produção antecipada de provas.

⚠️ Atenção: se o processo não for conduzido da forma correta, há risco real de a construtora não só não receber, como ainda ter que arcar com custas, perícias e até honorários sucumbenciais. Por isso, é fundamental atuar com estratégia jurídica desde o início.

Nosso diferencial: expertise na atuação preventiva e contenciosa

Em razão da nossa experiência nesse tipo de demanda, sabemos exatamente como funciona a dinâmica da prestação de serviços na construção civil ,desde a mobilização do canteiro, os primeiros desembolsos com mão de obra e insumos, até as dificuldades impostas nas etapas de medição, retenção e liberação de pagamento.

Essa compreensão prática nos permite atuar com precisão em cada fase, identificando riscos contratuais, sanando eventuais falhas de documentação e estruturando a cobrança de forma estratégica, tanto no campo extrajudicial, quanto judicial.

Além da atuação em litígios, assessoramos construtoras na estruturação contratual preventiva, com cláusulas claras sobre medições, prazos, penalidades por atraso e garantias de pagamento, ajustadas à realidade do setor.

Evitar o problema é sempre melhor mas, se ele já ocorreu, nossa atuação visa a recuperação rápida e efetiva do crédito, com estratégia firme e documentação robusta.

Conclusão

Se sua construtora executou obra e não recebeu, não aceite justificativas infundadas ou silêncio por parte da contratante. Existe base jurídica para cobrar, mesmo sem contrato assinado, desde que o serviço esteja comprovado.

Nosso escritório está à disposição para avaliar sua situação e atuar com agilidade na recuperação do valor devido.

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